A POLÍTICA
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE PAU D’ARCO – TO
José Messias Barbosa da Silva[1]
messiasbs10@hotmail.com.br
Resumo
Partindo do significado das expressões sistema de educação
e sistema de ensino, referenciado pela Constituição Federativa do Brasil e pela
Lei de Diretrizes e Bases da Educação, este estudo tem como objetivo analisar o
Sistema Municipal de Educação da cidade de Pau D’arco, situado no Estado do Tocantins.
O intuito é compreender o desenvolvimento do sistema municipal de educação,
assim como a implantação de sua lei de criação, seu funcionamento quanto à
gestão descentralizada, a implantação do conselho municipal de educação e seus
agentes, a implantação e o cumprimento do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
do município e a implantação do Plano Municipal de Educação. O estudo é direcionado
pela seguinte pergunta: Como o sistema municipal de educação de Pau D’Arco enfrenta os possíveis entraves
gerenciais no âmbito político e administrativo? O estudo caracterizado
como pesquisa qualitativa, teve como participantes professores dos anos
iniciais do ensino fundamental e técnicos da Secretaria Municipal da Educação
de Pau D’ Arco. Utilizou-se como instrumento de pesquisa entrevistas. Os
resultados sinalizam que o município detém uma gestão centralizadora e com pouca participação
da comunidade.
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Palavras-chave:
Educação. Sistema
Municipal de Educação. Política Administrativa.
Abstract
Based
on the significance of the education system expressions and education system,
referenced by the Federal Constitution of Brazil and the Law of Directives and
Bases of Education, this study aims to analyze the Municipal Education System
of the city of Pau D'arco, located in State of Tocantins. The aim is to
understand the development of the municipal system of education as well as the
implementation of its law of creation, functioning as decentralized management,
the implementation of the municipal board of education and its agents, the
implementation and compliance with the Career Plan, Career and municipal
compensation and the implementation of the Municipal Education Plan. The study
is directed by the question: How does the municipal system of Pau D'Arco
education faces possible managerial barriers in the political and administrative
level? The study characterized as qualitative research, the participants were
teachers in the early years of elementary school and technicians of the
Municipal Education Secretariat of Pau D 'Arco. It was used as a research tool
interviews. The results indicate that the municipality has a centralized
management with little community involvement.
Introdução
Segundo Saviani (1999, p. 120) a
expressão Sistema de Ensino resulta da atividade sistematizada; e a ação
sistematizada é aquela que busca intencionalmente realizar determinadas
finalidades. É, pois, uma ação planejada. Sistema de ensino significa, assim,
uma ordenação articulada dos vários elementos necessários à consecução dos
objetivos educacionais preconizados para a população à qual se destina.
Logo, o planejamento precisa estar voltado para atender as
necessidades da comunidade local e não peculiaridades de pequenos grupos ou
interesses de gestores. O sistema deve ser o todo, o corpo com diversos membros
funcionando em sintonia para articular todas as ações das políticas
educacionais. Por outro lado, o termo “sistema” é utilizado em educação de
forma equivocada, assumindo diferentes significados. Ao que tudo indica o
artigo 211 da Constituição Federal de 1988 estaria tratando da organização das
redes escolares que, no caso dos municípios, apenas por analogia são chamadas
de sistemas de ensino.
Nesse ínterim, este estudo tem como objetivo central analisar o Sistema Municipal de Educação do município de Pau
D’Arco - TO, levando em consideração as normas e leis federais que
direcionam o funcionamento desse sistema. Tem como problema: Como o Sistema Municipal de Educação
de Pau D’Arco
enfrenta os possíveis entraves gerencias no âmbito político e administrativo?
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Sistema Municipal de Ensino
A Constituição da República
Federativa Brasileira de 1988 traz em seu artigo 211 a efetivação e o
fortalecimento dos sistemas de ensino, partindo da organização federal,
estadual e municipal. O texto constitucional garante a autonomia gerencial do Sistema
Municipal de Ensino, tanto quanto a não interferência dos outros poderes e
quanto à própria gestão interna do sistema por seus agentes educacionais. O Art.
211 define:
A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus
sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino
fundamental e na educação infantil.
§ 2º Para efeito do
cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados
os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na
forma do art. 213. (BRASIL, 1988).
Diante do exposto,
percebe-se que o Brasil formado por estados federados e seus respectivos municípios
são responsáveis em conjunto por oferecer uma educação de qualidade ao cidadão
brasileiro. Assim, houve uma divisão de tarefas para que as responsabilidades
fossem assumidas por cada segmento. Os Municípios ficaram responsáveis pela
educação infantil e ensino fundamental; os Estados com o ensino fundamental e
médio; e a União responsável pela educação profissional, tecnológica e superior.
Mas, por outro lado às três esferas deveriam trabalhar em sintonia. Com a União
formulando a política nacional e os estados e municípios adequando às suas
realidades, mas não fugindo do contexto geral de educação do país.
A Lei 9394/1996, Lei de
Diretrizes e Bases da Educação - LDB contempla em seu artigo 11, o direito de
escolhas dos municípios em organizar os seus sistemas ou seguir toda normativa
adotada pelos estados e com isso integrando ao sistema estadual, deixando de
exercer sua autonomia administrativa, favorecendo aos gestores executivos o
comando isolado da autonomia política e financeira.
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O Art. 11 da LDB, em sua
alínea I, prevê que os municípios incumbir-se-ão de organizar, manter e
desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os
às políticas e planos educacionais da União e dos Estados. O Parágrafo único
deste artigo prevê que os municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao
sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação
básica (BRASIL, 1996).
A
participação democrática nos sistemas de ensino também é garantida pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação no seu artigo 14, contemplando a participação
dos seus agentes educacionais. Mas, o que se observa muitas vezes é que existe
a elaboração de leis de criação dos seus sistemas, leis de criação dos seus
conselhos de acompanhamento e fiscalização, e por último estão elaborando, por exigência
de lei federal, os planos municipais de educação, como se pode observar nos
artigos 14 e 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Art. 14. Os sistemas
de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na
educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes
princípios:
I - participação dos profissionais da educação na
elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das
comunidades escolares e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Art. 15. Os sistemas
de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os
integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de
gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público
(BRASIL, 1996).
O
Sistema Municipal de Ensino de Pau d’Arco – TO
A educação do município de
Pau D’Arco teve seu sistema de ensino instituído pela Lei Municipal nº
0281/2009 de 23 de Dezembro de 2009, efetivada pela Câmara Legislativa
Municipal.
Fica criado o Sistema Municipal de Ensino de Pau
D’Arco – TO, que observará o disposto na Constituição Federal, Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional e normativa do Conselho Nacional de
Educação, concernente ao Sistema Municipal de Educação (PAU D’ARCO, 2009).
O município de Pau D’Arco
tem sua criação instituída desde 2009, por meio da Lei 0281/2009, trazendo a
efetivação do poder político e da autonomia do sistema favorecendo a
administração política e financeira do órgão com suas peculiaridades. A lei de
criação do Sistema Municipal de Ensino de Pau D’Arco disponibiliza a autonomia
e liberdade administrativa pelos agentes educacionais no seu artigo 5º, com a
seguinte redação: As ações da secretaria Municipal de Educação pautar-se-ão
pelos princípios de gestão democrática, produtividade, racionalidade sistêmica
e autonomia das unidades de ensino priorizando a descentralização das decisões
pedagógicas administrativas e financeiras.
A própria lei determina a
criação do Conselho Municipal de Educação para acompanhar, colaborar e
fiscalizar a elaboração das políticas públicas e a aplicação dos recursos
financeiros geridos pelo sistema de educação.
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Conselho
Municipal de Educação de Pau D’Arco
O Conselho Municipal de
Educação do Município de Pau D’Arco, criado pelo Projeto de Lei Nº 0140/2003 de
06 de outubro de 2003 e efetivado, posteriormente, pela Lei Municipal Nº
0281/2009, que cria o Sistema Municipal de Ensino no Artigo 2º, parágrafo I alínea
b com a seguinte redação:
Art. 2º. O sistema
municipal de ensino compreende os seguintes órgãos e instituições de ensino:
b) Conselho Municipal
de Educação - CME com duas câmaras a de Educação Básica e a do Fundo de
Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação (FUNDEB) sendo o
conselho órgão normativo e fiscalizador e consultivo com a finalidade de
deliberar sobre matéria relacionada ao ensino deste sistema e de acompanhamento,
controle e fiscalização do Fundo, na forma da legislação pertinente. Criado
legalmente como um Órgão de Estado, ou seja, tem um caráter permanente, com
atuação efetiva independentemente dos diferentes governos que se sucedam na
gestão municipal. Sendo composto por um total de 10 membros efetivo com
reconhecida competência educacional. Sendo 5(cinco) representantes do poder
público municipal e 5(cinco) representantes de organizações da sociedade civil
diretamente ou indiretamente relacionado com a educação infantil e ensino
fundamental do Município, indicados por processo próprio (PAU D’ARCO,
2003).
O Conselho Municipal de Educação
de Pau D’Arco - TO deveria exercer as funções normativas, consultivas, deliberativa e fiscalizadora. Entretanto,
apesar de ter sido instituído em 2003, o Conselho Municipal de Educação só
passou a atuar efetivamente em 2009 quando foi implantado o Sistema Municipal
de Ensino por meio da Lei n° Lei nº. 0281/2009. Tal Lei ampliou as funções do
Conselho que, desde então, vem atuando também com as funções propositivas, mobilizadora e de controle social tentando
assegurar a participação da sociedade civil na gestão da educação do município
como mediador entre a escola e o poder público.
Numa visão de
democratização da gestão educacional do município, a Lei do Sistema Municipal
de Educação expõe as atribuições do Conselho Municipal de Educação: manter
contínua articulação com outros conselhos de direitos sociais existentes no município,
integrando ações e responsabilidades com vista ao pleno e qualificado
atendimento à população; convocar, coordenar e participar, conjuntamente com a
Secretaria de Educação e organizações da sociedade civil, do processo de
elaboração, desenvolvimento e avaliação do Plano Municipal de Educação; investir
continuamente no conhecimento da realidade educacional do Município e propor
medidas ao poder público que colaboram para a superação de problemáticas e
déficit educacionais existentes.
Plano
Municipal de Educação
A ideia de plano no âmbito
educacional remota à década de 1930. Sua primeira manifestação explícita foi o “Manifesto
dos Pioneiros da Educação Nova”, em 1932. O “Manifesto dos Pioneiros da
Educação Nova”, após diagnosticar a situação da educação pública no Brasil
afirmando que “todos os nossos esforços, sem unidade de plano e sem espírito de
continuidade, não lograram ainda criar um sistema de organização escola à
altura das necessidades modernas e das necessidades do país”, irá enunciar as
diretrizes fundamentais e culminar com a formulação de um “Plano de
reconstrução educacional” (BRASIL, 1984, p. 407).
A própria Constituição
Federativa do Brasil garante a formulação do novo plano de educação que deveria
ser revisto a cada 10 anos, garantido um novo espaço para debates da nova era
da educação. O Plano Nacional de Educação – PNE foi instituído por meio do Art.
14 da Constituição Federativa do Brasil:
A lei
estabelecerá o Pano Nacional de Educação, de duração decenal, com o objetivo de
articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir
diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a
manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e
modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes
esferas federativas que conduzam:
I - erradicação
do analfabetismo;
II - universalização
do atendimento escolar;
III -
melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação
para o trabalho;
V - promoção
humanística, científica e tecnológica do País; e
VI - estabelecimento
de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto
interno bruto (BRASIL, 1988).
Criado
o Plano Nacional de Educação e aprovado pelo executivo federal, passaram a
vigorar as responsabilidades para estados e municípios adequarem/ou criarem
seus planos em consonância com o Plano Nacional respeitando as normas e
diretrizes nacionais. O Estado do Tocantins, por sua vez, tem seu Plano adequado
às diretrizes nacionais para atender à população com os novos pilares do
decênio.
O Conselho Estadual de
Educação, órgão responsável pela avaliação e adequação do Plano Estadual de Educação, juntamente
com a Secretaria Estadual da Educação, por meio de Comissões instituídas para
este fim, concluiu o Documento Referência – Volumes I e II; sendo o Volume
I o diagnóstico e o Volume II que será submetido à sociedade educacional e
civil em Audiências Públicas de Educação - APE/2015 (TOCANTINS, 2015). O
objetivo é garantir que todos participem do debate acerca do Documento Referência
para contribuir com propostas em relação ao Volume II do documento, permitindo
assim, a consolidação do Documento Base para a adequação do Plano Estadual de
Educação que responda às necessidades locais, regionais, estadual e aos anseios
da sociedade civil organizada, segmentos da educação e poder público. As Audiências
Públicas de Educação/2015 aconteceram nos meses de março e abril do corrente
ano (TOCANTINS, 2015).
O município de Pau D’Arco tem seu Plano Municipal de Educação aprovado,
construído com a participação da sociedade.
De acordo com o Art. 3o, são Diretrizes do PME:
I - erradicação do analfabetismo;
III - superação das
desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na
erradicação de todas as formas de discriminação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com
ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VII - promoção humanística, científica, cultural e
tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta
de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno
Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão
de qualidade e equidade;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos
humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental Plano Municipal de
Educação - PME/2015(PAU – D’ARCO, 2015).
Surge a grande questão, será que os gestores municipais estão preparados
para fazer valer o novo plano e consequentemente buscar alternativas para
atender com clareza todas as diretrizes elencadas no plano? É sabido também que
é de grande importância a participação da sociedade não só no momento de
acompanhamento da elaboração do documento, mas sim na cobrança para que se
tenha uma fiel aplicação de suas normativas e seus princípios fundamentais.
Metodologia
O estudo foi desenvolvido na perspectiva da
pesquisa qualitativa. Segundo Campos (2000) pesquisa qualitativa é
predominantemente descritiva. Os dados coletados são mais uma forma de palavras
ou figuras do que números. Estes dados incluem entrevistas transcritas, notas
de campo, fotografias, produções pessoais, depoimentos ou outra forma de
documento. O pesquisador tenta analisar os dados em toda sua riqueza,
respeitando, no possível, a forma de registro ou transcrição. Na abordagem
investigativa de âmbito qualitativo nada é trivial, toda manifestação tem potencial
para fornecer pistas importantes na construção e compreensão do fenômeno
estudado.
Como instrumento de pesquisa realizou-se entrevistas com técnicos da
Secretaria da Educação Municipal e professores dos
anos iniciais do ensino fundamental da rede municipal de ensino. Foram
entrevistados 02 técnicos da Secretaria da Educação Municipal e 03 professores dos
anos iniciais (1º ao 5º ano) da rede municipal de ensino. Para realizar as
entrevistas utilizou-se um gravador de celular com
bastante descrição, para evitar possíveis problemas de gestão interna e
preservar a integridade dos entrevistados. As entrevistas envolveram questionamentos voltados para o desenvolvimento do
sistema de ensino, a qualidade, a estrutura e a gestão democrática. O roteiro
de perguntas foi elaborado como segue:
1.
O que você entende
por gestão democrática de sistema?
2.
Até que ponto vai a
autonomia gerencial do sistema de ensino de Pau D’Arco – TO?
3.
Qual a dificuldade
da Secretaria de Educação em gerir os recursos financeiros da educação e
desenvolver a política educacional do município?
4.
Quais os possíveis entraves
internos e externos enfrentados pela Secretaria de Educação para desenvolver o
seu sistema?
Para preservar a integridade dos participantes denominou
os professores como: Professor 1, 2, 3..., Técnico 1, 2, 3...
Constatações do Sistema Municipal de Ensino de Pau D’Arco
Observou-se, por meio das entrevistas
realizadas, a participação dos profissionais nos conselhos administrativos e
nos conselhos escolares de forma bem discreta e pouco participativa, devido à
falta de conhecimento de seu papel como agente social.
No que tange a pesquisa com os técnicos da Secretaria
da Educação Municipal, foram selecionados técnicos que trabalham diretamente
com as tomadas de decisões e outros que trabalham com os órgãos colegiados e
conselhos. O diálogo foi proporcional ao compromisso de cada um com a gestão e
como se observa todo o contexto do sistema e seus agentes; suas participações,
funções e autonomias. Questionou-se ainda sobre as influências externas quanto às
tomadas de decisões na gestão escolar por outros órgãos superiores, quanto ao
nível político, administrativo e financeiro.
Os professores relataram:
“A falta de apoio tecnológico e didático
ao ensino tem dificultado o desenvolvimento do ensino com de qualidade. Temos dificuldades de relacionamento entre
escolas e secretaria devido à falta de espaço de debates e discussão das
propostas pedagógicas. Tudo já vem pronto sem nenhum debate com a sociedade”. (Professor
1, 2015).
O sistema municipal de ensino de Pau D’arco – TO, precisa
evoluir bastante no que tange a gestão democrática segundo o professor
entrevistado:
“Não temos uma efetiva gestão
democrática em nosso município que oportuniza a participação dos profissionais da educação e
representantes de conselhos na elaboração das propostas pedagógicas e políticas
educacionais do nosso município, dificultando o bom desempenho de nossa
educação. Pois sem participação dos agentes não há gestão democrática”(Professor
2, 2015)
“Há grande interferência política nas
decisões da educação municipal. O executivo municipal concentra todas as
decisões políticas, administrativos e financeiros em um único órgão da gestão,
a própria secretaria de finanças, que fica com o papel de tomada de decisões de
quase todas as ações e projetos educacionais”. (Professor 3, 2015)
Os técnicos relataram:
“O Sistema de Ensino foi criado por lei,
mas, não funciona efetivamente; não conseguiu ainda dar funcionalidade ao Conselho
Municipal de Educação e ter sua autonomia financeira com a criação do fundo
municipal de educação para gerir os recursos”. (Técnico 1, 2015)
“Falta de autonomia da Secretaria Municipal
de Educação nas tomadas de decisões da política educacional e administrativa,
essa dificuldade é observada devido à falta de atuação efetiva do Conselho
Municipal de Educação, que dará suporte na política educacional”. (Técnico 2, 2015)
A política administrativa e financeira do Sistema
Municipal de Ensino de Pau D’Arco ainda necessita conquistar alguns desafios no
sentido gerencial, pois, não se percebe uma politica de gestão democrática
segundo os entrevistados. Alguns entraves precisam ser rompidos como exemplo: A
interferência do gestor municipal nos colegiados com indicação de nomes
específicos, sem considerar as escolhas dos colegiados; o descaso ao
funcionamento dos conselhos; a falta de critérios curriculares na contratação
dos profissionais da educação, tanto para os técnicos quanto para professores.
No entanto, a Secretaria de Educação está buscando efetivar o Conselho
Municipal de Educação para dar suporte ao funcionamento e autonomia do sistema
de ensino.
O estudo proporcionou
compreender os entraves para desenvolver o Sistema Municipal de Educação e como
enfrentar as dificuldades gerencias no âmbito político, administrativo e
financeiro da Secretaria Municipal de Educação.
Observou-se por meio das
entrevistas, que não há um funcionamento efetivo dos conselhos educacionais e a
aplicação das leis que formalizam o conjunto das ações educacionais tais como:
Plano Municipal de Educação; Plano de Cargo Carreira e Remuneração dos
servidores; Conselho do FUNDEB e Conselho Municipal de Educação.
Não
temos uma efetiva gestão democrática em nosso município que oportuniza a participação dos profissionais da educação e
representantes de conselhos na elaboração das propostas pedagógicas e políticas
educacionais do nosso município, dificultando o bom desempenho de nossa
educação. Pois sem participação dos agentes não há gestão democrática. (Professor 2).
Compreende-se que a Secretaria
Municipal da Educação não tem uma política de desenvolvimento da gestão
democrática, de conscientização as pessoas, dando abertura para a participação
e formação no que tange ao papel do agente público e do agente social.
“Falta de autonomia da Secretaria Municipal de
Educação nas tomadas de decisões da política educacional e administrativa, essa
dificuldade é observada devido à falta de atuação efetiva do Conselho Municipal
de Educação, que dará suporte na política educacional”. (Técnico 2).
Com isso, não é observado a
efetiva participação democrática dos agentes sociais no Conselho Municipal de Educação
de Pau D’Arco, devido à falta de conhecimento das pessoas e a falta de
divulgação da necessidade da participação desses agentes. Assim, facilitam o
monopólio do executivo em direcionar a participação das pessoas, destruindo o
principio democrático e autônomo do sistema de ensino passando a prevalecer a
vontade do poder executivo, diminuindo a participação da sociedade nos debates
de elaboração das políticas educacionais do município.
Considerações Finais
Constatou-se que o sistema
municipal de ensino de Pau D’arco – TO, não consegue construir uma gestão
democrática que possa atender os anseios e expectativas da comunidade educacional.
É observada ainda a falta de autonomia na gestão do sistema educacional devido
interferências externas que dificulta o processo de gestão democrática. Observou-se ainda que o sistema municipal de
ensino de Pau D’arco-TO, tem as leis e planos prontos, só falta funcionar. Tem
a lei de criação do sistema; tem o Conselho Municipal de Educação que são
fundamentais para efetivar o seu funcionamento. A secretaria municipal de
educação está tentando efetivar o funcionamento do Conselho Municipal pra dar suporte
a busca da gestão democrática que é fundamental para o desenvolvimento do
sistema.
Referências
BRASIL. Lei nº
9.394 de 20 de Dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em http://portal.mec.gov.br/arquivos.
Acesso em 20 de junho de 2015.
TOCANTINS, Fórum
Estadual de Educação (FEE/TO) 2015. Disponível em http://cee.seduc.to.gov.br.
Acessado em 28 de Junho de 2015.
“Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova-1932”. In:
Revista Brasileira
de Estudos Pedagógicos, vol. 65, nº 150, mai.-ago. 1984,
pp.
PAU D’ARCO. Lei 0140/2003.Conselho Municipal
de Educação de Pau D’arco. Câmara dos Vereadores 2003.
PAU D’ARCO – TO, Lei 0281/2009 – Institui o
Sistema Municipal de Ensino de Pau D’arco TO. Câmara dos Vereadores 2009.
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acessado em 23 de Setembro de 2013.
WEBER, Max. Ensaios
de Sociologia. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1974.
SAVIANI, D. Educação
brasileira: Estrutura e sistema. 7ª
ed., Campinas: Autores Associados, 1996.